CONTA DE CAUÇÃO À ORDEM NAS PRINCIPAIS MOEDAS ESTRANGEIRAS PARA RECEPÇÃO DE FUNDOS PROVENIENTES DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO, RENDIMENTOS DE INVESTIMENTO NO ESTRANGEIRO, CAPITAIS IMPORTADOS E (OU) CRÉDITO EXTERNO.
Abertura e movimentação
Pode abrir a tua Conta à Ordem para sua Empresa em qualquer Agência, Centro Exclusivo e Corporate do BCI.
Sem Montante mínimo de abertura
Produtos associados
Acesso à movimentação da conta através:
- Ordens de Pagamento Recebidas (OPR);
- Ordens de Pagamento Emitidas (OPE);
- Operações Documentárias (CDI, CDE, RDI e RDE);
- Depósito de cheques;
- Constituição de Depósitos a Prazo (cujos juros podem ser direccionados uma conta não especial do mesmo Cliente);
- Crédito por desembolso de empréstimo em moeda estrangeira;
- Transferências intrabancárias e interbancárias, apenas permitidos para as seguintes finalidades:
- Conversão para qualquer conta em meticais;
- Amortização de créditos em moeda estrangeira, excepto para créditos sob a forma da Conta Corrente Caucionada (CCC). No caso de amortização de crédito sob forma CCC, a transacção deve ser executada pela DOP, que deve assegurar que o limite da CCC é reduzido pelo valor correspondente a amortização;
- A crédito da Conta Receitas e Rendimentos do Exterior, com a finalidade de pagamentos ao exterior e mediante apresentação de comprovativos.
- No eBanking – permitido transferências intrabancárias com conversão de divisas e consulta de movimento.
Remuneração
Não Remunerada (admite remuneração por negociação).