Conta Receitas e Rendimentos do Exterior

CONTA DE CAUÇÃO À ORDEM NAS PRINCIPAIS MOEDAS ESTRANGEIRAS PARA RECEPÇÃO DE FUNDOS PROVENIENTES DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO, RENDIMENTOS DE INVESTIMENTO NO ESTRANGEIRO, CAPITAIS IMPORTADOS E (OU) CRÉDITO EXTERNO. 

Abertura e movimentação

Pode abrir a tua Conta à Ordem para sua Empresa em qualquer Agência, Centro Exclusivo e Corporate do BCI.

 

Sem Montante mínimo de abertura

 

Produtos associados

Acesso à movimentação da conta através:

  • Ordens de Pagamento Recebidas (OPR);
  • Ordens de Pagamento Emitidas (OPE);
  • Operações Documentárias (CDI, CDE, RDI e RDE);
  • Depósito de cheques;
  • Constituição de Depósitos a Prazo (cujos juros podem ser direccionados uma conta não especial do mesmo Cliente);
  • Crédito por desembolso de empréstimo em moeda estrangeira;
  • Transferências intrabancárias e interbancárias, apenas permitidos para as seguintes finalidades:
    • Conversão para qualquer conta em meticais;
    • Amortização de créditos em moeda estrangeira, excepto para créditos sob a forma da Conta Corrente Caucionada (CCC). No caso de amortização de crédito sob forma CCC, a transacção deve ser executada pela DOP, que deve assegurar que o limite da CCC é reduzido pelo valor correspondente a amortização;
    • A crédito da Conta Receitas e Rendimentos do Exterior, com a finalidade de pagamentos ao exterior e mediante apresentação de comprovativos.
  • No eBanking – permitido transferências intrabancárias com conversão de divisas e consulta de movimento.

 

Remuneração

Não Remunerada (admite remuneração por negociação).

FINDP Conta Receitas e Rendimentos do Exterior