O FATCA significa Foreign Account Tax Compliance Act e foi aprovado a 18 de Março de 2010, como parte integrante do Hiring Incentives to Restore Employment Act, correspondendo actualmente ao capítulo 4 do Internal Revenue Code dos Estados Unidos da América. Consiste num regime anti evasão fiscal, criado pelo departamento do tesouro americano, com o objectivo de garantir e tornar efectiva a capacidade do Internal Revenue Service (IRS) de identificar possíveis omissões de rendimentos por parte dos contribuintes americanos em território estrangeiro. Com esta publicação, previu-se alcançar o principal objectivo das autoridades fiscais americanas: permitir o controlo mais eficiente dos rendimentos obtidos fora dos EUA por sujeitos passivos norte-americanos.

As regras do FATCA requerem que as entidades financeiras estrangeiras (FFIs) assumam um compromisso formal perante o IRS, tornando-se FFIs participantes, no âmbito do qual procedem à identificação e reporte anual de todas as contas dos seus clientes norte-americanos.

O BCI sendo integrante do Expanded Affiliated Group (EAG) do Grupo Caixa Geral de Depósitos que aderiu ao FATCA, assumiu um compromisso e em 2013, deu início a projectos e acções para ajustar os seus processos para se passar a classificar as Entidades (Particulares e Empresas) com os quais estabelece relações comerciais.

Decorrente da adesão do BCI ao FATCA, foram introduzidos novos procedimentos no processo de abertura de contas para Particulares e Empresas, bem como novos impressos e formulários, nomeadamente:

Clientes Particulares:

1. Formulário W-9

2. Formulário W-8BEN

Clientes Empresas:

1. IBCI 1137

2. IBCI 1138 Formulário W-9

3. Formulário W-8BEN-E