Conta Rendimento BCI

Solução para quem procura elevada rentabilidade e flexibilidade nas entregas de dinheiro. O pagamento dos juros é mensal, reforçando a sua poupança ou creditado na sua conta à ordem. Para movimentar o dinheiro sem custos, basta efectuar um pré-aviso de 30 ou 90 dias.

Abertura e movimentação

Ser titular de uma conta à ordem na moeda da Conta Rendimento BCI.
Caso o Cliente tenha idade inferior a 21 anos requer-se a assinatura do representante legal autorizado do Cliente.

 

Montante mínimo de abertura

Os montantes mínimos de abertura variam consoante a moeda da conta:

  • Montante mínimo em Meticais: 2.500 MZN;
  • Montante mínimo em Dólares: 500 USD;
  • Montante mínimo em Euros: 500 EUR;
  • Montante mínimo em Rands: 2.000 ZAR.

 

Prazos de Pré-Aviso

30 e 90 dias.

 

Mobilizações Antecipadas

O Cliente poderá em qualquer momento solicitar no balcão o agendamento do pré-aviso de 30 ou 90 dias conforme o produto subscrito.

 

Mobilizações – parciais ou totais. As mobilizaões que ocorram  fora do prazo acordado sofrem uma penalização de 3% sobre o montante mobilizado. O pagamento dos juros não é afectado pela penalização

 

Reforços e Renovações

  1. A Conta Rendimento aceita Reforços Permanentes e Pontuais. Os Reforços são facultativos.
  2. Os Reforços Permanentes podem ser agendados logo na abertura da conta ou em qual quer outro momento.
  3. Possível agendar/alterar/cancelar os Reforços sem custo para o Cliente
  4. Reforços geram Juros logo a partir do dia em que foram creditados na conta.

 

Remuneração

Os juros são pagos mensalmente, capitalizados na Conta Rendimento BCI – o Cliente pode optar pelo pagamento dos juros na conta à ordem.

 

Vantagens

  • Elevada remuneração sempre adaptada ao nível do mercado;
  • Flexibilidade na movimentação;
  • Disponível em Metical, Dólar, Euro e Rand.

FINDP Conta Rendimento BCI