Escolhe o prazo que melhor se adapta ao seu plano financeiro e faz uma aplicação sem qualquer risco, que te oferece uma elevada remuneração. A remuneração, paga no final do período, é determinada em função do valor e do prazo da aplicação.
Abertura e Movimentação
Ser titular de uma conta à ordem na moeda do Depósito 31 – 365 Dias BCI.
Caso o Cliente tenha idade inferior a 21 anos requer-se a assinatura do representante legal autorizado do Cliente.
Prazos
31, 91, 181 e 365 dias. O Depósito é renovado automaticamente.
Montante mínimo de abertura
- Montante mínimo em Meticais: 2.500 MZN;
Pagamento de Juros
Os juros são pagos sempre na maturidade. Na renovação automática o Cliente pode optar pela capitalização dos juros (renovação do capital + juros).
Mobilização
- Mobilizações parciais ou totais – durante o prazo da aplicação são possíveis, sujeitas a uma penalização de desconto de 90 dias no calculo de juros. Caso o prazo decorrido da aplicação seja inferior ou igual a 90 dias, a penalização dos juros é integral.
- Para os valores que continuam a ser aplicados vigoram as condições inicialmente acordadas.
- Mobilizações parciais ou totais levam ao encerramento do Crédito Garantido e o valor mobilizado será disponibilizado no próprio dia da mobilização descontado pelo valor em dívida e juros.
Remuneração
Taxa de Juro fixa durante o prazo de aplicação.
Vantagens
- Flexibilidade na escolha de diferentes prazos;
- Garantia de Capital e Taxa de Juro durante o prazo da aplicação;
- Liquidez assegurada através o Crédito Garantido;